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Geração Distribuída

Comunicado

A Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) informa:

Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login, de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.

Passo a passo:

1 – O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma.
2 – Aguardar o cadastro ser validado pela Cegero.
3 – Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da Cegero.

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: [email protected]

Informações Gerais

Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, alteradas pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é concedido aos consumidores gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição da concessionária de energia.

Trata-se da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

A energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, pode ser utilizada para abater o consumo da Unidade Consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades sejam previamente cadastradas e dentro da área de concessão da Celesc), com validade de 60 meses.

Existem diferentes modalidades e inúmeras características técnicas e regulatória vinculadas a geração distribuída. Para saber mais acesso a Resolução ANEEL nº 1000/2021 e a lei nº 14.300/2022.

Informações Técnicas

Os consumidores devem contratar um responsável técnico habilitado para protocolar projetos de micro ou minigeração distribuída. O responsável técnico contratado, por sua vez, deverá encaminhar as características técnicas da unidade consumidora e demais documentos pertinentes a conexão, conforme descrito abaixo e nos requisitos contidos na FECO-G-03 - Requisitos para Conexão de Mini e Microgeração Distribuída na Rede da CEGERO.

Solicitação de acesso

A solicitação de acesso, deverá ser realizada pelo projetista responsável técnico da instalação, contratado pelo consumidor. A solicitação deverá ser realizada diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.

O solicitante deverá utilizar o formulário padrão anexo 1A, 1B ou 1C, visto que as solicitações são divididas em três tipos:

a) Solicitação de acesso para microgeração igual ou inferior a 10 kW;
b) Solicitação de acesso para microgeração superior a 10 kW; e
c) Solicitação de acesso para minigeração.

A UC interessada deve, portanto, encaminhar a solicitação conforme modelos abaixo, diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login. A solicitação de acesso deve vir acompanhada dos demais documentos pertinentes.

• Termos de responsabilidade técnica.
• Relacionamento operacional ou acordo operativo.
• Formulário de cadastro no sistema de compensação, quando possuir mais de uma unidade consumidora participante do rateio de créditos.
• Anotação de responsabilidade técnica ou termo de responsabilidade técnica.
• Procuração de representatividade.
• Licenciamento ambiental, quando se tratar da instalação de usinas em solo.
• Outros documentos pertinentes, previstos na FECO-G-03.

IMPORTANTE: Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital e devem estar devidamente assinados pelo consumidor e pelo responsável técnico.

Análise da solicitação de acesso

Após o envio da solicitação de acesso, a análise da solicitação será de responsabilidade do setor de engenharia da Cegero, que terá como prazo máximo de análise da solicitação e emissão do parecer, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.

• Caso seja necessário obras de ampliação e reforço, a emissão do parecer de acesso será realizada com ressalvas, sendo a conexão condicionada a conclusão das obras por parte da Cegero, que seguirão os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão.

• Se tratando de mini geração distribuída, a emissão do parecer também será realizada com ressalvas, sendo apresentado em conjunto ao parecer, um orçamento prévio das obras bem como o percentual de participação financeira do consumidor. A conclusão das obras por parte da Cegero seguirá os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão.

• Após aprovado e emitido o parecer de acesso, o consumidor poderá iniciar as obras de instalação da unidade de geração em sua UC.


Solicitação de Vistoria

Após emitido o parecer de acesso, o requerente terá 120 dias para realizar a solicitação de vistoria para micro, 12 meses para minigeração e 30 meses para outras fontes.

A solicitação de vistoria deverá ser solicitada em documento especifico, conforme Anexo-6 disponível abaixo. A mesma poderá ser solicitada diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.

O setor de vistoria terá como prazo máximo de vistoria e instalação da medição, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.

Estando aprovada a vistoria e concluída a mudança in loco, o setor comercial providencia as alterações no cadastro da UC, transformando-a numa UC com GD. Caso haja alguma inconformidade técnica, o setor de vistoria entrará em contato com o técnico responsável pela UC para providencia as correções.

Caso haja a necessidade de obras de ampliação e reforço, a vistoria é reprovada por necessidade de obra, dando início a um processo de obra. Nos casos em que houver a participação financeira do consumidor, a obra somente será realizada após a aprovação do orçamento pelo consumidor.

Legislação Pertinente

1 - Resolução normativa nº 1000/2021. Texto vigente disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.000-de-7-de-dezembro-de-2021-368359651

2 - Lei nº 14.300/2022. Texto vigente disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm

3 - PRODIST módulo 3 - conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica. Texto vigente disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren2021956_2_2.pdf