Geração Distribuída
Comunicado
A Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) informa:Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login, de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.
Passo a passo:
1 - O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma.
2 - Aguardar o cadastro ser validado pela Cegero.
3 - Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da Cegero.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: [email protected]
Informações Gerais
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, alteradas pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é
concedido aos consumidores gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede
de distribuição da concessionária de energia.
Trata-se da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência
instalada menor ou igual a 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas
na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
A energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, pode
ser utilizada para abater o consumo da Unidade Consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as
unidades sejam previamente cadastradas e dentro da área de concessão da Celesc), com validade de 60 meses.
Existem diferentes modalidades e inúmeras características técnicas e regulatória vinculadas a geração distribuída. Para saber mais acesso a
Resolução ANEEL nº 1000/2021
e a lei nº 14.300/2022.
Informações Técnicas
Os consumidores devem contratar um responsável técnico habilitado para protocolar projetos de micro ou minigeração distribuída.
O responsável técnico contratado, por sua vez, deverá encaminhar as características técnicas da unidade consumidora e demais
documentos pertinentes a conexão, conforme descrito abaixo e nos requisitos contidos na
FECO-G-03 - Requisitos para Conexão de Mini e Microgeração Distribuída na Rede da CEGERO.
Solicitação de acesso
A solicitação de acesso, deverá ser realizada pelo projetista responsável técnico da instalação, contratado pelo consumidor. A solicitação deverá ser realizada diretamente na plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.
O solicitante deverá utilizar o formulário padrão anexo 1, e o formulário padrão ANEEL
a depender do tipo de fonte de geração:
a) ANEXO 1A - Fotovoltaica;
b) ANEXO 1B - Termelétrica;
c) ANEXO 1C - Hídrica;
d) ANEXO 1D - Eólica;
Além disso, caso o consumidor opte pelo enquadramento no inciso III do caput do art. 73-A da resolução normativa Nº 1.000 -2021, deve preencher o também o
ANEXO 1E - TERMO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 73-A DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.000 -2021.
A UC interessada deve, portanto, encaminhar a solicitação conforme modelos abaixo, diretamente na plataforma
http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.
A solicitação de acesso deve vir acompanhada dos demais documentos pertinentes.
• Termos de responsabilidade técnica.
• Relacionamento operacional ou acordo operativo.
• Formulário de cadastro no sistema de compensação, quando possuir mais de uma unidade consumidora participante do rateio de créditos.
• Anotação de responsabilidade técnica ou termo de responsabilidade técnica.
• Procuração de representatividade.
• Licenciamento ambiental, quando se tratar da instalação de usinas em solo.
• Outros documentos pertinentes, previstos na FECO-G-03.
IMPORTANTE: Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital e devem estar devidamente assinados pelo consumidor e pelo responsável técnico.
Análise da solicitação de acesso
Após o envio da solicitação de acesso, a análise da solicitação será de responsabilidade do setor de engenharia da Cegero, que terá como prazo máximo de análise da solicitação e emissão do parecer, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.
• Caso seja necessário obras de ampliação e reforço, a emissão do parecer de acesso será realizada com ressalvas, sendo a conexão condicionada a conclusão das obras por parte da Cegero, que seguirão os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão.
• Se tratando de mini geração distribuída, a emissão do parecer também será realizada com ressalvas, sendo apresentado em conjunto ao parecer, um orçamento prévio das obras bem como o percentual de participação financeira do consumidor. A conclusão das obras por parte da Cegero seguirá os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão.
• Após aprovado e emitido o parecer de acesso, o consumidor poderá iniciar as obras de instalação da unidade de geração em sua UC.
Solicitação de Vistoria
Após emitido o parecer de acesso, o requerente terá 120 dias para realizar a solicitação de vistoria para micro, 12 meses para minigeração e
30 meses para outras fontes.
A solicitação de vistoria deverá ser solicitada em documento especifico, conforme Anexo-6 disponível abaixo. A mesma poderá ser solicitada
diretamente na plataforma
http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.
O setor de vistoria terá como prazo máximo de vistoria e instalação
da medição, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.
Estando aprovada a vistoria e concluída a mudança in loco, o setor
comercial providencia as alterações no cadastro da UC, transformando-a numa UC com GD. Caso haja alguma inconformidade técnica, o setor de
vistoria entrará em contato com o técnico responsável pela UC para providencia as correções.
Caso haja a necessidade de obras
de ampliação e reforço, a vistoria é reprovada por necessidade de obra, dando início a um processo de obra. Nos casos em que houver a
participação financeira do consumidor, a obra somente será realizada após a aprovação do orçamento pelo consumidor.
Documentação
Conforme descrito acima, seguem abaixo os modelo de documentos que devem ser apresentados á Cegero por meio da plataforma http://portal.cegero.coop.br/p3tec/#/login.
ANEXO 1 GERAL - Formulário de solicitação de orçamento de conexão de microgeração e minigeração distribuída ANEXO 1A - Fotovoltaica ANEXO 1B - Termelétrica ANEXO 1C - Hídrica ANEXO 1D - Eólica 2 - Termo de responsabilidade técnica 3 - Relacionamento Operacional 4 - Formulario de cadastro no sistema de compensacao 5 - Procuracao 6 - Solicitacao de vistoria7 - Acordo Operativo
As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do associado/consumidor ou de seu procurador.
Portanto o associado/consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a CEGERO para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário,
a atualização pode ser efetuada em nossa Agência Virtual. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico através do telefone 0800 644 6066.
Legislação Pertinente
1 - Resolução normativa nº 1000/2021. Texto vigente disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.000-de-7-de-dezembro-de-2021-368359651
2 - Lei nº 14.300/2022. Texto vigente disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm
3 - PRODIST módulo 3 - conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica. Texto vigente disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren2021956_2_2.pdf