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Loteamentos

Para a viabilização de redes em empreendimentos imobiliários, loteamentos horizontais, o empreendedor deverá seguir o processo seguinte:


1 - Solicitação de Viabilidade


Deverá ser realizada seguindo o modelo disponível abaixo (ANEXO A1). A mesma deverá ser protocolada na Cegero, para análise do setor de engenharia e elaboração do termo de resposta.
A resposta será realizada pela Cegero em documento específico, enviada por e-mail ou outra forma que seja possível o envio registrado da resposta.


2 - Análise de Projeto


Viabilidade aprovada, o próximo passo é a confecção do projeto por parte do empreendedor e envio do mesmo à Cegero para análise. Junto ao projeto elétrico deverá ser apresentado no ato da solicitação de análise:

a) Cópia da carta resposta da consulta prévia emitida pela Cegero;
b) Licença Ambiental Prévia - LAP emitida pelo órgão competente;
c) projeto urbanístico e de desmembramento ou loteamento aprovado pela prefeitura ou órgão competente;
d) ART do profissional responsável pelo projeto elétrico do loteamento,
e) O projeto deve conter: - indicação do ponto de conexão informado pela Cegero quando da viabilidade, para a interligação da rede da Cegero com o loteamento; - a quantidade de lotes do empreendimento, por tipo de lote; - valores de quedas de tensão calculadas nos pontos mais críticos de cada circuito secundário - quadro resumo de cada transformador proposto no projeto, contendo número sequencial do mesmo, potência nominal, kVAs total, carregamento em porcentagem, TAP a ser ligado, número de consumidores e kVAs por consumidor; - memorial descritivo; - memorial de cálculo de queda de tensão; memorial de cálculos mecânicos, e outros detalhes conforme as normas técnicas da Cegero.


3 - Processo de Execução e Acompanhamento


O empreendedor deverá comunicar oficialmente a Cegero o início das obras do empreendimento, devendo protocolar e formalizar o início da execução do mesmo por meio da entrega do Termo de compromisso e responsabilidade pelas obras, conforme modelo previsto no ANEXO B3.
Protocolo realizado e termo de compromisso aprovado e assinado pelo setor de engenharia, fica o empreendedor autorizado a iniciar a execução das obras.


4 - Solicitação de Fiscalização, Após o Término da Obra:


O pedido de inspeção deverá ser feito através de carta, conforme modelo do ANEXO C4, assinada pelo responsável técnico da instalação, após a verificação de que toda a rede foi executada conforme o projeto e de acordo com os padrões e especificações da Cegero.
Após essa etapa, fica sob responsabilidade do setor de engenharia a fiscalização das obras executadas e a imobilização dos materiais e serviços. No ato da solicitação de fiscalização, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documento de solicitação de fiscalização;
b) ART de execução;
c) Dados da empreiteira responsável pela execução;
d) Lista de materiais doados, planilha eletrônica, e oficio emitido pelo empreendedor ou empreiteira, em papel timbrado e assinatura do responsável.
e) Nota fiscal referente aos materiais e a mão de obra;
f) Ofício emitido pela Prefeitura Municipal, autorizando o débito do consumo dos pontos de iluminação. No oficio deverá constar o número de pontos e respectivamente a potência de cada ponto; Além do ofício, deverá ser apresentado, no ato da fiscalização, ou posteriormente, no ato da assinatura do termo de doação da rede de energia elétrica, uma cópia do termo de transferência dos ativos de iluminação para a prefeitura municipal.
g) Cópia autenticada do contrato entre o empreendedor e a empreiteira que realizou as obras onde, havendo mais de uma executora todos os contratos deverão ser entregues. Quando a própria empreiteira for o empreendedor, entregar uma declaração com as firmas reconhecidas, indicando a garantia dos serviços executados para o período estabelecido.
h) Laudo informando o valor do aterramento de toda a instalação, considerando que o loteamento não esteja interligado com o neutro da localidade;
i) Relatório de ensaio e diagrama de todos os transformadores, incluindo os ensaios de perdas totais e o respectivo o TAP deixado;
j) Licença Ambiental de Instalação - LAI, emitida pelo órgão competente;

5 - Emissão do Termo de Doação


Após fiscalização concluída pela Cegero, a mesma emitirá o termo de doação.
A Cegero somente efetuará ligações de unidades consumidoras no loteamento após a emissão e devida formalização, do termo de doação da Rede/Linha de Distribuição e do termo de doação do sistema de iluminação pública.


Anexos