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Compartilhamento de Infraestrutura

Para a viabilização de compartilhamento de infraestrutura o solicitante deverá seguir o processo seguinte:


1 - Solicitação de Compartilhamento por Parte do Ocupante


O pedido deverá ser acompanhado pelo termo de solicitação de compartilhamento (Anexo A), projeto, ART e documentos adicionais previstos no anexo A. Devendo ser encaminhado para o e-mail depto.tecnico.coop.br.
Toda a documentação que compõem o projeto, deverá ser devidamente encadernada e seguir as orientações gerais do projeto, disponibilizadas ao final desta página, incluindo:

• Memorial, plantas e ART.
• Os projetos deverão ser entregues em pranchas com tamanho máximo A4 e A3, encadernadas em tamanho A4.
• Sugerimos folha inicial (CAPA) do projeto contendo: dados básicos da obra, dados do proprietário, numeração do projeto, dados do responsável técnico e local para carimbo de liberação/aprovação.
• Sugerimos ordem de encadernação: capa com dados básicos do projeto, memorial, ART, pranchas.
• Cronograma de execução de obra


2 - Análise de Projeto


A análise do projeto será realizada com base nas FECO-D-22 e FECO-NT-01. Suspensão de prazos de análise, participação financeira e outros detalhes vinculados ao projeto seguirão as respectivas normas técnicas e o contrato de compartilhamento formalizado entre a Cegero e a Ocupante, nos casos de contratos já estabelecidos anteriormente.
Na análise do projeto é analisada a existência ou não de um contrato de compartilhamento vigente.

• Caso exista, a análise de projetos segue normalmente;
• Caso não exista, o setor de regulação elabora, em paralelo a análise do projeto, o contrato de compartilhamento e encaminha aos responsáveis para assinatura. A ocupante devolve o contrato assinado e o setor de regulação encaminha as cópias à ANEEL e ANATEL para formalização e homologação. Em seguida, comunica o setor de engenharia sobre a conclusão do contrato, para que eles prossigam com a finalização da análise do projeto.

A resposta sobre a análise do projeto e a possibilidade de compartilhamento será realizada pela Cegero em documento específico, enviada por e-mail ou outra forma que seja possível o envio registrado da resposta.

O prazo para a análise do projeto é de 90 dias.


3 - Processo de Execução e Acompanhamento


O ocupante deverá comunicar oficialmente a Cegero o início das obras do empreendimento, devendo formalizar o início da execução do mesmo por meio da entrega do documento de início de obras, conforme modelo previsto no Anexo B. Podendo ser entregue digitalmente pelo e-mail depto.tecnico.coop.br ou presencialmente na sede da Cegero.


4 - Solicitação de Fiscalização, Após o Término da Obra:


• O pedido de inspeção deverá ser feito através de carta, conforme Anexo C, assinada pelo responsável técnico da instalação, após a verificação de que toda a rede foi executada conforme o projeto e de acordo com os padrões e especificações da Cegero.
• A fiscalização será realizada pelo setor de engenharia da Cegero, quem aprovará a fiscalização, cadastrará os pontos na base georreferenciada e a encaminhará para o setor de regulação para atualização contratual, quando necessário.
• Caso a obra não tenha sido realizada conforme o projeto o ocupante será comunicado para regularização.

5 - Aditivo Contratual


Quando houver ampliação de fibras de empresas que já possuem contrato assinado, será necessário a elaboração do aditivo contratual para cobrança dos novos pontos. O setor de regulação elabora o aditivo contratual e encaminha para a formalização da ocupante.


6 - Segurança


Conforme as normas regulamentadoras, a responsabilidade acerca da segurança dos funcionários é do empregador. Cabe reforçar que existem riscos elétricos e riscos relacionados a trabalho em altura, e em situações excepcionais, existem riscos relacionados a trabalho confinado. Conforme ANEXO-A a ocupante deverá entregar junto ao processo a declaração de conformidade de segurança do trabalho (Anexo D).


7 - Observações


• Caso a Cegero identificar alguma irregularidade em quaisquer das etapas, poderá notificar o infrator por meio de auto de infração, paralisar a obra imediatamente, aplicar sanções contratuais e/ou determinar o seccionamento do cabo clandestino e até mesmo solicitar medidas judiciais;
• Outras informações e solicitações entrar em contato com o departamento técnico da Cegero pelo e-mail [email protected] ou telefone 0800-644-6066;
• Conforme o plano de ocupação da CEGERO, serão disponibilizados 5 (cinco) pontos de fixação dentro da faixa de ocupação na infraestrutura, destinados ao compartilhamento com agentes de telecomunicações e outros sistemas que necessitem de compartilhamento desde que possuam registro e outorga juntamente a ANATEL, conforme análise da viabilidade técnica. A capacidade excedente pode ser disponibilizada ao compartilhamento, quando solicitada, mediante análise da viabilidade técnica da CEGERO.




Anexos