Informações Comerciais - Solicitação de Fornecimento/Transferência
Considerando que, nos termos do art. 225 da CF/88, todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando que, quando é fornecido serviço público essencial a uma construção irregular ou em loteamento clandestino, potencialmente se incentiva ocupações irregulares e consequentemente danos ambientais;
Considerando que a Cegero, no ano de 2011, recebeu Recomendação do Ministério Público da Comarca de Braço do Norte, no sentido de abster-se de realizar novas ligações de energia elétrica sem que o interessado apresente o respectivo alvará de construção ou habite-se por parte do Município.
Considerando que tramita na Comarca de Braço do Norte uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC contra a CERBRANORTE, processo nº 0900126-30.2015.8.24.0010, onde o objetivo é evitar ligações novas sem a devida regularidade, a fim de evitar ocupações irregulares em áreas de preservação permanente e loteamentos clandestinos ou irregulares.
Considerando que inexiste legislação específica a respeito que defina requisitos ou critérios estritamente objetivos para as diversas situações que ocorrem no cotidiano, haja vista muitas situações consolidadas.
Segue abaixo os procedimentos, documentações e exigências legais para a viabilização de ligações novas ou transferências de titularidade de unidade consumidoras. Regulamentado pela Resolução Normativa Interna nº001 de 12 de abril de 2021.
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Prazos da solicitação de fornecimento (Res. Nº414/10 – ANEEL)
- Procedimento Prazo
- Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área urbana3 dias úteis
- Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área rural5 dias úteis
- Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana, a partir da data da aprovação das instalações2 dias úteis
- Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural, a partir da data da aprovação das instalações5 dias úteis
- Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo A, a partir da data da aprovação das instalações7 dias úteis
(*) O prazo estabelecido acima não se aplicará se houver a necessidade de obras de melhorias, ampliação ou reforço de rede para o atendimento da UC. Neste caso, consultar a resolução nº414/10 da ANEEL.
Download dos Documentos solicitados na Resolução
- Instaladores credenciados
- Conclusão de entrada de serviço
- Levantamento de Carga/ Boletim cadastral - BCC
- Formulário de cálculo de demanda (UC acima de 50 Amperes - Excel)
- Normas técnicas – CEGERO (Link)
- Resolução n°414/10 – ANEEL
- Declaração de ligação em imóvel de terceiro – Rural
- Declaração de ligação em imóvel de terceiro – Urbano
- Declaração imóvel de falecido COM escritura – Urbano
- Declaração imóvel de falecido SEM escritura – Urbano
- Documentos Necessários Checklist - Pessoa Física v02
- Documentos Necessários Checklist - Pessoa Jurídica v02
Quaisquer informações sobre o andamento das solicitações de fornecimento, poderão ser obtidas gratuitamente por meio do telefone 0800 644 6066.