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21/08/2018

Cegero repassará 15% de reajuste para consumidores da alta tensão e 5% para a baixa tensão

Reajustes são válidos para o período de 22 de agosto até 29 de setembro de 2018. Para os consumidores da Celesc, o reajuste será de 13,15% para residenciais e 15,05% para as indústrias e comércio de grande porte.

 

     Os membros do Conselho Administrativo da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), estiveram reunidos na noite de ontem, segunda-feira, 20 de agosto, com o objetivo de decidir o percentual de reajuste a ser aplicado aos consumidores e associados, após o reajuste que a Cooperativa sofreu na compra de energia das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), na qual ultrapassou os 24% (aumento na compra e mais a perda de percentual de desconto). Foi decidido por unanimidade, após apresentação dos impactos financeiros, apresentados pelo setor contábil e técnico, que os consumidores de alta tensão terão um reajuste de 15% e os de baixa tensão o percentual de 5%. É importante esclarecer que estes reajustes valem somente para o período de 22 de agosto até o dia 29 de setembro de 2018.

     A partir do dia 30 de setembro, diante da assinatura do contrato de permissão junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Cooperativa passa, oficialmente, a ser considerada uma Permissionária Prestadora de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, tendo a estrutura tarifária, bem como os valores de tarifa revistos.

     Porém, em termos percentuais, os consumidores não deverão sentir uma diferença tão significativa a partir do dia 30 de setembro, se comparada as tarifas praticadas a partir de amanhã, dia 22 de agosto, visto que a decisão tomada pelo Conselho Administrativo foi no sentido de ajustar as tarifas o mais próximo possível do que será praticado. “Com base em estudos e simulações realizadas pelos nossos técnicos, durante os últimos meses, a nossa decisão foi no sentido de ajustar a estrutura tarifaria de acordo com a metodologia da Aneel, e fazer com que os consumidores sofram o menos possível com essas mudanças”, pontua o presidente Francisco Niehues Neto, o Chico.

 

Os percentuais de reajuste são reflexos da perda de benefícios tarifários que a Cegero sofreu, somado ao reajuste da Celesc

    Com o objetivo de promover o desenvolvimento da eletrificação rural, por meio do cooperativismo, historicamente foram criadas políticas públicas como forma de subsidiar o desenvolvimento das Cooperativas em todo o Brasil. Na época, a forma encontrada para subsidiar tais Cooperativas foi a concessão de benefícios tarifários, ou seja, descontos na fatura que estas Cooperativas pagavam as concessionárias/supridoras, no caso da Cegero referente ao pagamento efetuado à Celesc. Os descontos se mantiveram estabilizados até 2013, quando em função do Decreto 7.891/2013, passaram a sofrer reduções, conforme quadro abaixo.

 

Desconto para Cooperativas Autorizadas - Decreto 7.891/2013

Processo tarifário

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Redução (%)

 

4,67

4,67

4,67

4,66

4,67

Desconto (%)

67,35

62,68

58,01

53,34

48,68

44,01

       

       A partir de 2013, portanto, as cooperativas não permissionárias, a exemplo da Cegero, passaram a sofrer uma redução de 4,67% ao ano, além dos reajustes anuais da Celesc.  Além da perda de 4,67%, dos benefícios/descontos tarifários, a Cegero sofreu ainda um reajuste médio da Celesc de 15,05%, representando um aumento de mais 16,42% no custo de compra.

      Em termos gerias, para a Cegero, o efeito do reajuste da Celesc somado a perda de descontos representou um impacto de 25,52% na fatura paga, ou seja, um aumento de aproximadamente R$ 690.000,00 nos custos de compra, conforme quadro abaixo.

 

Custo de compra da CELESC

Valor Fatura sem ICMS

           Efeito

                  Total

Fatura CELESC antes do reajuste e com 48,68% de desconto.

R$  2.700.492,96

           0,00%

              25,52%

Fatura CELESC antes do reajuste e com 44,01% de desconto

R$  2.946.231,51

          9,10 %

Fatura CELESC após o reajuste tarifário e com 44,01%

R$  3.389.639,35

         15,05%

     

      Apesar do significativo aumento na fatura paga à Celesc, a Cegero decidiu repassar um valor que causasse o menor impacto possível aos consumidores e associados. Decisão essa, que só foi possível em função das inúmeras medidas tomadas pelo Conselho Administrativo nos últimos anos, com cortes de custos, despesas, melhorias em processos etc... “Caso essas medidas não tivessem ocorrido, o impacto para os consumidores teria sido consideravelmente maior. Estamos trabalhando para que a Cegero continue eficientemente ofertando uma energia com qualidade e ao menor preço possível, apesar das inúmeras mudanças enfrentadas pela Cooperativa com a regularização junto a Aneel”, detalha o presidente Chico.

      A previsão é que a Cegero seja oficializada como Permissionária Prestadora de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica no dia 30 de setembro, quando a metodologia tarifária da Aneel passa a vigorar. Atualmente, são 13 cooperativas que ainda funcionam na condição de Cooperativas Autorizadas. O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, lembra que a partir da regularização os descontos aplicados a Cooperativa continuam sendo reduzidos gradualmente, porém, de acordo com uma outra legislação, diferente da atual regra dos 4,67%. "A partir da regularização, a Cegero passa a seguir uma metodologia tarifária pré-estabelecida pela Aneel, cabendo ao Conselho Administrativo o dever de gerenciar os custos, despesas e investimentos no sentido de manter os reajustes anuais estáveis, sem prejudicar a qualidade do fornecimento de energia. A exemplo do que tem ocorrido no último ano, com a regularização da Cegero junto a Aneel, a gestão da Cooperativa passa a ter que ser realizada seguindo critérios técnicos e econômicos condizentes com a realidade do setor elétrico brasileiro”, resume o presidente.