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21/02/2020

Edital da Assembleia Geral Ordinária da Cegero GD

COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SÃO LUDGERO – CEGERO GD

Rua Dona Gertrudes, nº 1775, Andar 2, Sala 207, Divina Providência

São Ludgero – SC – CEP 88730-000

CNPJ/MF nº 31.064.136/0001-99    NIRE nº 42 4 0002550-1

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 O Presidente da COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SÃO LUDGERO – CEGERO GD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.064.136/0001-99, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em conformidade com o Conselho de Administração, convoca os senhores associados, que nesta data são em número de 4.337, em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no dia 27 de março de 2020, tendo como local o Salão Paroquial de São Ludgero, situado na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, s/n., Centro, em São Ludgero – SC, CEP 88730-000, às 17:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 18:00 horas, em segunda convocação, com a presença de metade mais 1 (um) dos associados; ou às 19:00 horas, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

1) Prestação de contas do Conselho de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, referente exercício de 2019, compreendendo:

a) Relatório da Gestão;

b) Balanço Patrimonial;

c) Demonstração de Sobras ou Perdas apuradas no exercício;

d) Parecer do Conselho Fiscal.

 

2) Destinação das sobras apuradas no exercício de 2019 ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.

 

3) Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal para o exercício de 2020.

 

4) Aprovação do plano de atividades e investimentos para o exercício de 2020.

 

5) Outros assuntos de interesse social.

 

Observações:

 

a) Os documentos referentes ao item 1 (um) da ordem do dia estarão disponíveis aos associados a partir do dia 17 de março de 2020 na sede da Cooperativa.

 

b) Havendo registro de apenas uma chapa para a eleição do Conselho Fiscal o item 3 (três) da ordem do dia será deliberado durante a assembleia por votação aberta ou secreta, a critério da assembleia.

 

c) Havendo registro de mais de uma chapa para a eleição mencionada no item 3 (três) da ordem do dia, será realizada votação secreta no dia 28 de março de 2020, com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas, tendo como local de votação a Escola de Educação Básica São Ludgero, situada na Praça Daniel Bruning, n. 757, Centro, em São Ludgero – SC, CEP 88730-000.

d) Os interessados a concorrer aos cargos sociais para o Conselho Fiscal deverão compor chapas de acordo com o Art. 45 do Estatuto Social e registrá-las junto à administração da CEGERO GD até às 17:00 horas do dia 12 de março de 2020.

 

e) As chapas apresentadas deverão conter a seguinte documentação:

1) Declaração fornecida pelo Conselho de Administração, com nome do candidato e cargo, RG, nº da matrícula, que é associado há mais de 12 (doze) meses e de que está em pleno gozo de seus direitos sociais;

2) Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para o qual está sendo inscrito;

3) Declaração de bens do candidato com firma reconhecida em cartório;

4) Certidão Negativa de Débitos Federal;

5) Certidão Negativa de Débitos Estadual;

6) Certidão Negativa de Débitos Municipal;

7) Cópia Autenticada de Documento de Identidade (Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte) e do CPF (dispensável se constar no documento de identidade).

 

f) Para exercer seu direito de voto o associado deverá apresentar-se munido de documento que o identifique com fotografia e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto a cooperativa.

 

g) As pessoas jurídicas associadas, para exercer seu direito de voto, deverão apresentar contrato social e última alteração contratual ou ata devidamente registrados para comprovação do representante legal.

 

h) As entidades associadas, para exercer seu direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social devidamente registrados para comprovação do representante legal.

 

i) Não será permitida a votação por procuração.

 

j) Os débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores nos dias 27 e 28 de março de 2020 não habilitam os associados a exercer seu direito de voto.

 

São Ludgero, SC, 21 de fevereiro de 2020.

 

FRANCISCO NIEHUES NETO

Presidente