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Notícias e Eventos

21/01/2015

Pagamento de PIS, Cofins e implantação das Bandeiras Tarifárias força Cegero a decidir por reajuste

   A previsão é que o custo mensal da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), em 2015, aumentará R$ 400 mil para mais devido a obrigatoriedade do pagamento de PIS, Confins e a implantação do Sistema de Bandeiras Tarifárias. A boa notícia é que o Conselho de Administração já decidiu que a cooperativa absorverá o custo do mês de janeiro e que o reajuste com o percentual, já definido, será repassado aos associados na conta de fevereiro com pagamento da fatura no início de março.

   Os pagamentos por parte das cooperativas que realizam prestação de serviços, do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi determinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no mês de novembro de 2014, ao concluir julgamento de dois recursos extraordinários, com repercussão geral, que tratou do Ato Cooperativo de 1988. Os recursos foram apresentados pela União ao STF contra decisões das instâncias inferiores que beneficiaram as cooperativas de forma mais ampla. Já a implantação do Sistema de Bandeiras Tarifárias, é uma regra estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determinando como prazo de início, 1º de janeiro de 2015. Segundo a Aneel, o sistema consiste num indicativo de bandeiras da cor Verde, Amarela ou Vermelha, de acordo com o custo da geração de energia, em função das condições de geração de eletricidade no país. A justificativa principal alegada pela Agência é que a medida pretende facilitar a compreensão dos clientes sobre o custo da energia no mês, dando a ele a oportunidade de exercer um consumo consciente e economizar para o mês seguinte. A maior parte da energia elétrica produzida no Brasil é proveniente de fontes hidrelétricas e o cenário não tem sido favorável para este tipo de geração desde 2012, fazendo com que cada vez mais, as usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais elevado, fossem acionadas.

   Uma importante reunião para tratar dos três assuntos foi realizada pelo Conselho de Administração. Como a Cegero terá o valor mais exato em relação ao custo mensal do PIS e Cofins, bem como o impacto das Bandeiras Tarifárias, referente ao mês de janeiro, somente no início de fevereiro, os Conselheiros, após consultar a situação financeira que se encontra a cooperativa, junto ao Gerente de Administração e Finanças, Sérgio Bianco, decidiram em consenso que na fatura, referente ao primeiro mês do ano, não haverá nenhum acréscimo. “Estima-se que o PIS e Cofins irão resultar em aproximadamente R$ 100 mil a mais por mês. No caso das bandeiras, se for a Vermelha, o montante pode ultrapassar os R$ 350 mil por mês”, detalha o presidente em exercício Eduardo Schlickmann Bianco, o Duda. Ele acrescenta que a reunião que definirá o percentual de reajuste está marcada para 11 de fevereiro. “Por várias vezes a Cegero incorporou reajustes, isentando os associados de pagarem a conta. Mas, nestes casos não será possível e se fizéssemos isso, estaríamos colocando em risco a situação financeira da cooperativa e os investimentos futuros. O que estamos fazendo é tendo cautela, saber o real impacto financeiro primeiro, para depois decidir”, resume Duda.



O Sistema de Bandeiras Tarifárias - As bandeiras tarifárias serão três e virão informadas nas contas de energia. Bandeira Verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo; Bandeira Amarela: condições de geração menos favoráveis (algumas termelétricas operando). A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; e Bandeira Vermelha: condições mais custosas de geração (muitas termelétricas operando). A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

PIS e Cofins – De 1999 a 2005 uma alteração legal levou as cooperativas a serem tributadas. Em 2005, o Superior Tribunal Federal, firmou posição favorável a não cobrança do PIS e Confins das cooperativas. Daquela data até o mês de novembro de 2014, estava no STF, a constitucionalidade do Ato Cooperativo estava aguardando julgamento. E, para tristeza das cooperativas e seus consumidores, a decisão do Plenário foi pela incidência do PIS e Cofins.