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Notícias e Eventos

16/10/2017

A partir de agora Cegero buscará ressarcimento de todos os danos causados nas redes

    O Conselho Administrativo da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) decidiu em reunião que a partir de agora irá buscar todo ressarcimento decorrente de danos causados nas redes de energia elétrica e instalações.
    É fato que, na área de abrangência da Cegero, ao longo dos anos cortes e quedas de árvores, bem como acidentes de trânsito geraram e continuam gerando gastos que, até então, eram e são pagos pela Cooperativa.
    O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, informa que após analisar essa situação, o Conselho entendeu que esses gastos devem ser pagos pelos associados e não associados causadores dos danos, pois ocasionam falta de energia, queima de transformadores e aparelhos residenciais, etc... “A Cegero, desde que avisada com antecedência, prestará toda a assistência necessária quando o corte das árvores for próximo às redes”, ressalta.
     É importante esclarecer que no Artigo 8º, do Capítulo IV, do Estatuto Social da Cegero, os incisos X e XI tratam sobre as construções e plantios de vegetação sob as redes, bem como a indenização.


O que diz o Estatuto no Capítulo IV – Artigo 8º:
X - não construir instalações prediais e nem plantar vegetação sob as redes de distribuição de energia da Cegero que possam atingir fios e cabos na faixa de domínio de redes de distribuição, cabendo a Cegero retirá-las se existentes, independente de aviso ou autorização.
XI - Indenizar a Cegero por danos que causar a rede, ramais ou outros bens.