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10/09/2021

Governo Federal aciona a Bandeira Tarifária Escassez Hídrica

Conforme determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), foi acionada em 01 de setembro de 2021 a Bandeira Tarifária Escassez Hídrica, que vigorará de setembro deste ano até abril de 2022 nos termos do Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, resolução nº 03 de 31 de agosto de 2021, no valor de R$ 142,00/MWh (cento e quarenta e dois reais por megawatt-hora). O objetivo  da “bandeira tarifária” é sinalizar – para os consumidores - que há falta de energia (convencional) e que a geração mais cara é quem está sustentando o Sistema Elétrico Nacional – SIN nesse período, de modo a alertar os consumidores para a necessidade de reduzir consumo, ou seja, economizar energia elétrica.

 

1) Por que foi necessário criar a Bandeira Escassez Hídrica?
Esse patamar foi criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear com recursos da bandeira tarifária os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão desta terça-feira (31/8) da CREG, a cobrança da bandeira Escassez Hídrica ficará no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro deste ano a abril de 2022, com exceção dos beneficiários da tarifa social. Importante frisar que os consumidores dos sistemas isolados, tais como os de Roraima e de outras áreas remotas, não pagam bandeira tarifária.

 

2) O que é a CREG?
Em razão do cenário de escassez hídrica atual – o pior em 91 anos –, foi criada pela Medida Provisória nº 1.055/2021 a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). A CREG visa fortalecer a governança para o enfrentamento da escassez hídrica vivenciada no País em 2021, estabelecendo, assim, a articulação necessária entre os órgãos e entidades responsáveis pelas atividades dependentes dos recursos hídricos. Dessa forma, espera-se que as medidas excepcionais que se façam necessárias possam ser implementadas, garantindo sua efetividade no aumento da garantia da segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País.

 

3) Qual a relação entre a nova bandeira e o preço da tarifa como um todo? É correto dizer que a nova bandeira implica em um reajuste de IGUAL PORCENTUAL na conta de luz?
Não. Essa comparação não está precisa. A bandeira tarifária representa apenas uma parcela do valor da conta de luz de energia que é paga pelos consumidores para remunerar os custos de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos encargos setoriais e impostos. A tarifa média residencial na Cegero, sem impostos, é de R$ 36,65 a cada 100 kWh (Bandeira Verde). Já com o acréscimo da bandeira vermelha patamar 2, que estava em vigor até dia 31/08/2021, a tarifa era de R$46,14 a cada 100 kWh. Desse modo, a alteração da Bandeira Vermelha Patamar 2 de R$ 9,49 para Bandeira Escassez Hídrica que representa R$ 14,20 a cada 100 kWh, corresponde a um aumento da tarifa média residencial de R$ 46,14 para R$ 50,85 a cada 100 kWh, o que representa um aumento médio de 10,21% na conta de luz do consumidores residenciais da Cegero, nos meses de acionamento da Bandeira Escassez Hídrica.

 

É importante lembrar que a tarifa da Cegero é a menor do país, e mesmo com o acréscimo da bandeira escassez hídrica, que eleva a tarifa para R$ 50,85, ainda assim ela fica abaixo da tarifa média nacional patamar verde, que está na faixa de $ 60,09. Já a tarifa média nacional com o acréscimo da bandeira Escassez Hídrica, está em R$75,01 a cada 100 kWh.

 

 

4) O que são as bandeiras e quais são os benefícios para os consumidores?
Desde 2015, as contas de luz passaram a considerar o Sistema de Bandeiras, composto pelas modalidades: verde, amarela e vermelha. Essas cores indicam se haverá ou não valor a ser repassado ao consumidor final em função das condições de geração de eletricidade. Se temos poucas chuvas e as termelétricas estão acionadas, o custo sobe e adotamos a bandeira amarela ou vermelha. Se os reservatórios estão cheios, não usamos as termelétricas e a bandeira é verde.

 

 

É preciso esclarecer à população que as bandeiras não são uma taxa extra. O consumidor sempre pagou pelo acionamento das usinas termelétricas. A diferença é que, antigamente, esse custo vinha de uma vez só, e com juros, quando eram reajustadas as tarifas da distribuidora local para refletir o maior acionamento das usinas térmicas.
 

Antes das bandeiras, os custos da geração termelétrica eram repassados aos consumidores com uma defasagem de até um ano e, por esse motivo, com a incidência de juros.
 

Com a criação das bandeiras, estima-se uma economia de R$ 4 bilhões aos consumidores de todo o país, justamente porque agora o repasse dos custos das térmicas ocorre mensalmente, sem a incidência de juros quando o repasse de custos é integral.
 

Além disso, as bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Agora ele sabe e pode se programar. Se a bandeira está num patamar elevado, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de água e energia.
 

Em 15/8 foi lançada a primeira fase da campanha de uso consciente de energia elétrica de iniciativa da ANEEL, com apoio do Ministério de Minas e Energia e operacionalização da ABRADEE. O objetivo da ação é incentivar a população a evitar o desperdício de energia elétrica, em meio ao cenário de escassez hídrica que reduz a produção nas usinas hidrelétricas e aumenta o preço da energia. Todos os materiais de divulgação da campanha estão disponíveis na página www.consumoconscienteja.com.br.

 

5) Os consumidores de baixa renda pagam os mesmos valores de bandeira que os demais?
A decisão da CREG isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de pagar a Bandeira Escassez Hídrica. Assim eles continuarão pagando, com desconto, a bandeira acionada mensalmente pela ANEEL se ela for amarela ou vermelhas 1 e 2. Lembrando que a bandeira verde não implica em custos para o consumidor.


Importante esclarecer que a incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.


Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

 

6) Os novos valores das bandeiras já começam a ser cobrados em setembro? Quando começam a aparecer nas faturas das contas de luz?
Sim. A CREG aprovou nesta terça-feira (31/8) a nova bandeira Escassez Hídrica, com vigência a partir de 1 de setembro.

 

Mais informações acesse:

 

ANEEL: 

bit.ly/2WBFEUM

 

 #CONSUMOCONSCIENTEJA:

 https://www.consumoconscienteja.com.br/bandeiras-tarif%C3%A1rias

 

BANDEIRA TARIFÁRIA: 

https://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2021: